A partir de 1º de julho de 2003, torna-se obrigatória a apresentação do Perfil Profissiográfico à Previdência Social. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão de aposentadoria especial e deve estar à disposição da fiscalização.
A empresa que deixar de elaborar e manter o perfil profissiográfico atualizado, bem como não fornecê-lo na rescisão contratual está sujeita a multa variável de R$ 8.278,60 a R$ 82.785,16, conforme prevê o § 6º do art.68 e a alínea "o" do inciso II do art.283 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e o art.12 da Portaria MPAS nº 525/2002.
A Unimed Guarulhos possui uma assessoria completa em relação à Proteção no Trabalho, inclusive a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento individual de cada trabalhador. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, verificar a obrigatoriedade para sua empresa e conhecer as vantagens da Unimed Guarulhos.
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