O que é?
O PPRA é um programa estabelecido pela Portaria n.º 25/94 do MTB/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho.
Quem está obrigado a fazer?
Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
Qual o objetivo do PPRA?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através por meio de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais, tais como: ruídos; vibrações; calor, frio; radiações; gases; vapores; névoas; neblinas; poeiras; fumos; vírus; bactérias; fungos; etc.
Quem deve elaborar o PPRA?
Para a implementação de medidas de controle no ambiente de trabalho, o profissional mais indicado é o engenheiro de Segurança do Trabalho.
O PPRA e o PCMSO devem ser integrados?
Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.
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